Diploma Legal: Decreto nº 5552
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art.1º fica determinado ao Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.