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AC - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO N° 5552

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Acre

Determina ao Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA) a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água em razão da pandemia causada pela COVID-19.


Diploma Legal: Decreto nº 5552
Data de emissão:  24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art.1º fica determinado ao Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.