Diploma Legal: Portaria nº 9
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: IMC - INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Nota da Equipe Legnet
No Art.1º O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC adotará as seguintes medidas administrativas:
• Interromper o atendimento ao público;
• Adotar o regime de trabalho remoto nos setores em que a rotina e os instrumentos tecnológicos permitirem e, nos demais setores, o regime de trabalho por rodízio, em dias alternados, no horário corrido das 07h00min às 13h00min;
• Dispensar o comparecimento pessoal, ficando obrigatoriamente sujeitos ao regime de trabalho remoto;
Deverão ser observadas no âmbito do IMC, no que forem pertinentes, as demais disposições do Decreto nº 5.496, de 2020, e do Decreto Estadual nº 5.465, de 2020, sendo as situações omissas, resolvidas pela Presidência do IMC, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.