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AC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / PORTARIA N° 9

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre as medidas administrativas adotas pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC devido à Declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência do novo coronavírus, pelo Ministério da Saúde.


Diploma Legal: Portaria nº 9
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: IMC - INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

Nota da Equipe Legnet

No Art.1º O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC adotará as seguintes medidas administrativas:

• Interromper o atendimento ao público;

• Adotar o regime de trabalho remoto nos setores em que a rotina e os instrumentos tecnológicos permitirem e, nos demais setores, o regime de trabalho por rodízio, em dias alternados, no horário corrido das 07h00min às 13h00min;

• Dispensar o comparecimento pessoal, ficando obrigatoriamente sujeitos ao regime de trabalho remoto;

Deverão ser observadas no âmbito do IMC, no que forem pertinentes, as demais disposições do Decreto nº 5.496, de 2020, e do Decreto Estadual nº 5.465, de 2020, sendo as situações omissas, resolvidas pela Presidência do IMC, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.