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AC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 5631

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Diploma Legal: Decreto nº 5631
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto n° 5.496, de 20/03/2020 (Arts. 2°, 3° e revoga as alíneas "i" e "l" do inciso IV, do §2º do art. 2º).

O Art. 1º define que o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º

§ 1º-A O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão.

§ 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§1º, 1º-A e 2º deste artigo deverão:

 “Art. 3º

X – suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares; e

Já o Art. 2º diz que o prazo a que se refere a alteração contida no art. 1º, tem como termo inicial o dia 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 5.496, de 2020, no Diário Oficial do Estado nº 12.763-A.

Por fim o Art. 3º revoga as alíneas “i” e “l” do inciso IV, do §2º do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 5.603, de 25 de março de 2020.