CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Avaré / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 5771

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Avaré/SP

(Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual).


Diploma Legal: Decreto nº 5771
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Avaré/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Artigo 1º, os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município e o dirigente máximo da Fundação Municipal, adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:

I – de eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação, da Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, bem como do polo educacional da Univesp do Município da Estância Turística de Avaré, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;

III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

Parágrafo único. Todos os servidores públicos com mais de 60 anos de idade, exceto aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, deverão, a partir do dia 17 de março de 2020, trabalhar a partir de suas residências, visando dar continuidade ao serviço público, desde que possível.

De acordo com o Artigo 3º, no âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município da Estância Turística de Avaré, fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;

II – eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.