Diploma Legal: Decreto nº 17315
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
No Art.1º traz uma alteração no art. 7º do Decreto nº. 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF –, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº. 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.”.
Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020.