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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / DECRETO Nº 17315

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera o Decreto nº. 17.308, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 17315
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

No Art.1º traz uma alteração no  art. 7º do Decreto nº. 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF –, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº. 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.”.

Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020.