Diploma Legal: Decreto n° 10526
Data de emissão: 03/05/2020
Data de publicação: 03/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 10 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 10. (...)
Parágrafo único. Para fins de fiscalização, fica suspenso, por tempo indeterminado, o vencimento do cartão do estacionamento de vaga de idoso.
Art. 2° Fica incluído §3° no art. 43 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 43. (...)
§3° Fica excetuado do §2° os clubes esportivos profissionais, que contem com departamento médico, que ateste a saúde dos atletas e oriente quanto as melhores práticas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte.
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Sidgrei A. Machado Spassini
Procurador-Geral do Município
Gustavo Baldasso Schramm
Subprocurador-Geral do Município