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Campina Grande / PB - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 4565

18 Março 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Campina Grande/PB

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL N4.472, DE 06 DE ABRIL DE 2020, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONA VÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 4565
Data de emissão: 18/03/2021
Data de publicação: 18/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Campina Grande/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL N4.472, DE 06 DE ABRIL DE 2020, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONA VÍRUS (COVID-19).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAMPINA GRANDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública, de importância internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública, de importância nacional, declarada pelo Ministério da Saúde, através da Portaria n2188, em 03 de fevereiro de 2020, em decorrência de infecção humana provocada pelo novo Coronavírus (COVJD-1 9);

CONSIDERANDO que a doença provocada pela COVID-19, sigla em inglês para coroncivirus disease 2019 (doença por coronavírus 2019, na tradução), necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública pelo Estado da Paraíba, através do Decreto de n2. 40.652, de 19 de outubro de 2020, prorrogando seus efeitos até o dia 20 de abril do corrente ano;

CONSIDERANDO a saúde pública, diante do aumento do índice de transmissibilidade e do número de casos de infectados pelo Coronavírus, no Município de Campina Grande;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas em casos de decretação de emergência ou de calamidade pública;

DECRETA.

Ari. 1º Fica prorrogado o estado de calamidade pública, no Município de Campina Grande, instituído através do Decreto Municipal n9 4.472, de 06 de abril de 2020, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar n9 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar os efeitos do Estado de Calamidade Pública pelo Estado da Paraíba, através do Decreto de n°. 40.652, de 19 de outubro de 2020.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta, deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, as medidas determinadas na legislação local e nos protocolos sanitários vigentes.

Art. 3º Ficam autorizadas a continuidade de contratos emergenciais firmados e o adimplemento de obrigações contraídas, principalmente pela Secretaria da Saúde - SMS, Secretaria de Finanças - SEFIN, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Agência Municipal de Desenvolvimento AMDE, e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal, para viabilizarem medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia, que teriam de ser encerradas com o fim da vigência do estado de calamidade pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia l de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional, 18 de março de 2021

BRUNO CUNHA LIMA BRANCO

Prefeito Constitucional