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CE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 33555

28 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

RATIFICA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL – COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 33555
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

CONSIDERANDO o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de “doenças infecciosas virais (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal dessas situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 13/2020, de 23 de abril de 2020, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que se encontra o Estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada;

DECRETA:

Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislação correlata, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado “doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE: 1.5.1.1.0”.

Art. 2º Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ