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CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 33537

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Ceará

Trata da revogação parcial do Decreto n° 33536, de 05/04/2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no estado do Ceará, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 33537
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º ficam revogados os §§ 1º ao 6º, do art. 1º, do Decreto n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.