CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

CE - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 35

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

DISCIPLINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 35
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: SEMA - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

Esta Portaria, com base no art. 1º, tem como objetivo suspender os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria Estadual de Meio Ambiente, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, em atenção ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº. 33.519/2020, com efeitos vinculados a possíveis atos de prorrogação do referido decreto.

I – Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos relativos a procedimentos de autorização para fins de licenciamento ambiental, autorização para eventos e autorização para pesquisa científica em unidades de conservação, zonas de amortecimento e zonas de entorno, bem como os demais prazos administrativos;

II - Os prazos de que tratam o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 30 de março de 2020, pelo período que lhes restava em 20 de março de 2020, quando se iniciou o prazo de suspensão.

- §1º. A suspensão dos prazos descritos no caput deste artigo está vinculada ao período em que perdurar a impossibilidade de prestação de serviço no âmbito desta Secretaria (decretação de estado de emergência e por via de consequência de ponto facultativo dos servidores estaduais) constantes nos decretos estaduais nº. 33.510/2020, e 33.519/2020;

- § 2º. Os prazos constantes no caput poderão ser automaticamente prorrogados em virtude da edição de novos decretos estaduais que limitem ou impeçam a prestação de serviço público de competência da SEMA, cujos prazos estão vinculados à vigência do novo decreto;