Diploma Legal: Decreto nº 40571
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no art. 1º o Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Comitê de Emergência COVID-19 é composto por
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XXII - titular da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
§ 1º O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF poderão participar ou indicar representantes para integrar o comitê.
§ 2º A rede de captação de doações será composta por pelo menos um integrante de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública distrital". (NR)
"Art. 5º Poderão ser objeto de doação para o combate à pandemia COVID-19
§ 2º As doações em dinheiro deverão ser creditadas em conta corrente específica para a finalidade de que trata este Decreto, ficando estabelecida: Agência 0100-7, Conta Corrente 062.958-6, CNPJ 00.394.684/0001-53, Banco 070 - Banco de Brasília - BRB". (NR)