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DF - CORONAVÍRUS / ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS / DECRETO Nº 40611

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Institui o programa Todos Contra o Covid, no âmbito do Distrito Federal, para atuar no fomento ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40611
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica instituído o programa Todos Contra o Covid, no âmbito do Distrito Federal, com intuito de atuar no fomento ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos deste Decreto.

O Art. 3º estabelece que o programa Todos Contra o Covid poderá arrecadar, a título de doação, dinheiro e outros recursos financeiros, que não exijam ônus ou encargos ao Distrito Federal, por intermédio do Instituto BRB para aquisição e contratação, de forma imediata, de serviços, equipamentos, insumos, alimentos e demais bens necessários ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Com base no Art. 8º fica revogado o Decreto nº 40.604, de 7 de abril de 2020.

Por fim, o Art. 9º determina que ficam repristinadas todas redações dadas ao Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto n º 40.604, de 2020.