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DF - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 40924

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40924
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, alínea "a", da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º A declaração disposta no art. 1º deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2º, § 1º, alínea "a", da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília

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