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DF - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 40674

02 Maio 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 40674
Data de emissão: 02/05/2020
Data de publicação: 02/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:

.............................................” (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 02 de maio de 2020. 132º da República e 61º de Brasília

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