Diploma Legal: Decreto nº 40674
Data de emissão: 02/05/2020
Data de publicação: 02/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA