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DF - CORONAVÍRUS / LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIO / PORTARIA Nº 220

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Aprovar normas para lotação e movimentação provisória dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal durante período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal: Portaria nº 220
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º aprova normas para lotação e movimentação provisória dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal durante período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da COVID-19;

Art. 3º Os servidores que tomarem posse durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) terão lotação provisória, a fim de auxiliar as medidas de emergência em saúde pública.