Diploma Legal: Decreto n° 40852
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º, do Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........
Parágrafo único. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek será vedado o trânsito de veículos, exceto para o deslocamento nas vias e estacionamentos autorizados, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob organização e supervisão do DETRAN/DF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 03 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA