Diploma Legal: Decreto n° 40851
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ....
III - as atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, vedada a comercialização de produtos, e devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de junho de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA