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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 40851

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 40851
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ....

III - as atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, vedada a comercialização de produtos, e devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2020 132º da República e 61º de Brasília

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