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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 40852

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.846, de 30, de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: DECRETO N° 40852
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 2º, do Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........

Parágrafo único. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek será vedado o trânsito de veículos, exceto para o deslocamento nas vias e estacionamentos autorizados, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob organização e supervisão do DETRAN/DF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 03 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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