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DF - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Regula, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, os prazos processuais referentes ao processo administrativo fiscal, com o objetivo de assegurar o direito de petição, contraditório e ampla defesa dos interessados.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 12
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º ficam suspensos os prazos processuais relativos ao processo administrativo fiscal, estabelecido pela Lei Distrital nº 41 de 13 de setembro de 1989, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência deste órgão, considerando a situação epidemiológica.

O Art. 2º estabelece que os prazos estabelecidos administrativamente por meio de advertência, decisões ou outros atos exarados no processo administrativo fiscal, também ficam suspensos enquanto perdurar as medidas restritivas referente à pandemia.

O Art. 3º determina que essa instrução normativa vigora durante o período que perdurarem as medidas de suspensão e de teletrabalho determinadas pelo Governador conforme o Decreto Nº 40.583, de 1º de abril de 2020.