CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

DF - CORONAVÍRUS / RESÍDUOS SÓLIDOS / DECRETO N° 40548

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Dispõe sobre a suspensão dos serviços de coleta seletiva, triagem de resíduos recicláveis e compostagem no âmbito do Distrito Federal.


Diploma Legal: Decreto nº 40548
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º suspende, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nos centros de triagem e o recebimento de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

O Art. 2º estabelece que a suspensão das atividades elencadas no art. 1º deste Decreto perdurará enquanto houver o risco de transmissão do Novo Coronavírus.