Diploma Legal: Decreto n° 14698
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº. 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº. 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estender por mais um período o retorno das atividades educacionais presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alunos e profissionais da educação.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº. 14.664, de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020, permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distância.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de junho de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.