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Fortaleza / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / DECRETO Nº 14675

20 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Fortaleza/CE

Prorroga as Medidas do Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14675
Data de emissão: 20/05/2020
Data de publicação: 20/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Fortaleza/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, com maior concentração no município de Fortaleza, em todos os seus bairros, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento;

CONSIDERANDO os dados que apontam para um crescimento do número de óbitos no Município de Fortaleza por conta da COVID-19, cenário que, sem a mínima dúvida, estaria ainda mais grave se as ações até então praticadas em prol do isolamento social não estivessem sendo adotadas;

CONSIDERANDO que, para conter essa tendência de crescimento do número de contágios e de óbitos pelo novo coronavírus, as autoridades da saúde recomendam, por ora, a adoção de uma política de maior rigidez das medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração o atual cenário de superlotação da rede estadual e municipal de saúde, em Fortaleza;

CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Fortaleza, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto a manutenção das medidas de isolamento social rígido, justificando-se a prorrogação destas medidas.

DECRETA:

Art. 1º - Todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, que tratam da política de isolamento rígido, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2º - O § 1°, do art. 5°, do Decreto n° 14.663, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos seguintes termos:

“Art. 5° …

§ 1° ...

XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de maio de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

José Leite Jucá Filho

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.