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Governador Valadares / MG - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 11119

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Governador Valadares/MG

ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO EM FACE DA POSSIBILIDADE DE SURTO DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 11119
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Governador Valadares/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52, inciso II e art. 74, I, “i” da Lei Orgânica Municipal, e considerando a possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente Coronavírus:

DECRETA:

Art. 1°. Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Governador Valadares, as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente Coronavírus:

I – O horário de atendimento do Centro de Saúde Dr. Ruy Pimenta Filho fica estendido, enquanto não houver ulterior deliberação, até as 22h;

II – Fica estendido até as 21h o horário de atendimento das seguintes unidades de atenção primária: Bairro São Raimundo; Bairro São Pedro; Bairro Mãe de Deus; Bairro Nossa Senhora das Graças; Bairro Santa Rita 2;

III – Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as visitas a pacientes do Hospital Municipal;

IV – A Secretaria Municipal de Saúde deverá fixar novos critérios relacionados ao acompanhamento de pacientes internados no Hospital Municipal, segundo o minimamente necessário ao bem-estar do paciente;

V – A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar recomendação aos hospitais privados e da rede credenciada do Sistema Único de Saúde, no sentido de que adotem os mesmos critérios de visitas adotados pelo Hospital Municipal;

VI - Ficam suspensas, até ulterior deliberação, cirurgias eletivas de média complexidade realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, exceto as oncológicas e cardiovasculares;

VI - Ficam suspensas, até ulterior deliberação, cirurgias eletivas de média complexidade realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, exceto as oncológicas, nefrológicas, cardiovasculares e os procedimentos cirúrgicos de trauma-ortopedia dos pacientes internados no Hospital Municipal de Governador Valadares, que necessitam de cirurgia na rede conveniada ao Sistema Único de Saúde; (Nova Redação dada pelo Decreto nº 11129, de 27/03/2020)

VII - A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar recomendação aos hospitais privados e da rede credenciada do Sistema Único de Saúde, no sentido de que também suspendam as cirurgias eletivas de média complexidade;

VIII - Ficam suspensas as consultas eletivas na Policlínica Médica Central e nos prestadores do Sistema Único de Saúde;

IX - Fica determinada a suspensão do atendimento regular da Policlínica Médica Central;

X – Fica determinado que o Centro de Saúde Dr. Ruy Pimenta Filho será a referência para atendimento médico dos casos suspeitos de COVID-19;

XI – Fica recomendado que se evite a realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas;

XII – Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;

XIII – A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar, às Secretarias Municipais de Saúde e Prefeituras da Região Macroleste de Saúde, recomendação para que se adotem as mesmas medidas referidas neste Decreto e para que só transfiram para atendimento médico em Governador Valadares os pacientes de extrema urgência e emergência;

XIV – A Secretaria Municipal de Saúde deverá recomendar aos idosos e pacientes que possuem doenças pulmonares já preexistentes que optem por evitar o contato em locais públicos, devendo permanecer o máximo possível em suas residências;

XV – Ficam suspensas as atividades de grupo nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e instituições de acolhimento de idosos, realizadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

XVI- Fica recomendada a suspenção de visitas às instituições privadas de acolhimento de idosos;

XVII- Fica determinado que o atendimento nos CRAS e CREAS dar-se-á por meio de senha, com data e horário pré-definidos, os quais serão informados aos usuários quando do seu primeiro comparecimento a esses equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Para a hipótese da ocorrência de sinais e sintomas do COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará à população, a partir desta data, os seguintes telefones:

I – (033) 3271-0196 (7 às 17h – segunda a sexta-feira);

II – (033) 99165-5791 (24h).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 13 de março de 2020.

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO DIAS SAMPAIO

Secretário Municipal de Governo

ENES CÂNDIDO DAMACENA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde