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Itaí / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 3019

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Itaí/SP

Dispõe sobre a retomada gradual e consciente das atividades comerciais e de prestação de serviço no Município de Itaí, nos termos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual n° 64.994/2020, prorroga até 07/02/2021 as medidas dos Decretos n° 2.898/2020, n° 2.900/2020, n° 2.902/2020, n° 2.904/2020, n° 2.922/2020, n° 2.925/2020, n° 2.961/2020, e n° 3.010/2020, com as respectivas alterações posteriores, que especifica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3019
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Itaí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

José Ramiro Antunes do Prado, Prefeito Municipal de Itaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Considerando, o Decreto Federal n° 10.282/2020, com as respectivas alterações posteriores, que regulamentam a Lei n° 13.979/2020 de combate a pandemia do COVID-19;

Considerando, os Decretos Estaduais n° 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, e dá outras providências complementares;

Considerando, o teor dos Decretos n° 2.898 e n° 2.900, ambos de 20/03/2020, n° 2.902, de 22/03/2020, n° 2.904, de 25/03/2020, n° 2.922, de 30/04/2020, n° 2.925, de 07/05/2020, n° 2.961, de 16/07/2020, n° 3.010, de 17/12/2020, com as respectivas alterações posteriores, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Itaí;

Considerando, a necessidade de se pontuar o funcionamento regular das atividades e serviços privados no município, a fim de se norteá-las no período de atenção em que passamos pelo Covid-19, e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Considerando, o Plano São Paulo que realiza o monitoramento da situação epidemiológica dos municípios da DRSVI - Bauru, na qual está inserida Itaí;

Considerando, o mapa atual - 15ª atualização/16° balanço - do Plano São Paulo, divulgado, respectivamente, em 30/11/2020, demonstrando, conforme dados, indicadores e métricas afins, a manutenção da classificação da Região de Saúde DRSVI - Bauru na Fase 3 - Amarela, proporcionando, desse modo, a flexibilização das medidas restritivas, atualmente em vigor, a todos os municípios a ela pertencentes, obstantes, porém, ao atendimento das diretrizes constantes no anexo III do Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020;

Considerando, que cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar as medidas visando ao acautelamento para evitar o contágio do vírus COVID-19 com adoção gradual e responsável de medidas de transição que permitam a retomada de atividades econômicas respeitadas rigorosamente as medidas de prevenção de contaminação (higienização das mãos e uso de máscaras), evitando aglomerações, preservando, por consequência, os empregos dos trabalhadores itaienses;

Considerando, por fim, a prorrogação do prazo da medida de quarentena no Estado de São Paulo, decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto n° 65.437, de 30 de dezembro de 2020, para até 07 de fevereiro de 2021, sem prejuízo dos efeitos do Decreto Estadual n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020;

Decreta:

Art. 1°  Ficam estendidas e prorrogadas até 07 de fevereiro de 2021 as medidas a que aludem os Decretos n° 2.898 e n° 2.900, ambos de 20/03/2020, n° 2.902, de 22/03/2020, n° 2.904, de 25/03/2020, n° 2.922, de 30/04/2020, n° 2.925, de 07/05/2020, n° 2.961, de 16/07/2020 e n° 3.010, de 17/12/2020, com as respectivas alterações posteriores, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID19 (Novo Coronavírus), no Município de Itaí.

Parágrafo único.  Com o efeito do caput deste artigo, a interrupção de prazo de que trata o art. 7° do Decreto n° 2.904, de 25 de março de 2020 se dará até 07/02/2021, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaí, 04 de janeiro de 2021.

José Ramiro Antunes do Prado

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura na data supra.

Flávio Alberto dos Santos

Secretário Administrativo