Diploma Legal: Decreto nº 281
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19.586 de 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o aumento de casos pelo novo Coronavírus - COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de quarentena previstos nos artigos 3º, 8º e 50 do Decreto Municipal nº. 172/2020, para o dia 30 de agosto de 2020.
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as previsões dispostas no Decreto Municipal nº 172/2020, bem como suas alterações posteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto 2020.
OZIEL OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL