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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 281

14 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Prorroga o prazo da quarentena, previsto no Decreto Municipal nº 172/2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 281
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 19.586 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o aumento de casos pelo novo Coronavírus - COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de quarentena previstos nos artigos 3º, 8º e 50 do Decreto Municipal nº. 172/2020, para o dia 30 de agosto de 2020.

Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as previsões dispostas no Decreto Municipal nº 172/2020, bem como suas alterações posteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus - COVID-19.

Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto 2020.

OZIEL OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL