Diploma Legal: Decreto nº 35660, de 16/03/2020
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 e dá outras providências.
De acordo com o Art. 2º dentre os procedimentos e regras a serem adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, está a suspensão das atividades abaixo elencadas:
I - a realização de congressos, seminários, plenárias e simi¬lares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis;
II - a autorização para afastamento, em missão oficial, de servidores públicos estaduais ao exterior ou a outros Estados, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante requerimento dirigido ao Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - a realização de eventos de qualquer natureza com pre¬visão de grande aglomeração de público, que exijam a expedição de licença por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão e/ou da Delegacia de Costumes.
IV - o registro de frequência de servidores públicos por meio de coletor biométrico (leitor de impressões digitais), nos órgãos e entidades que utilizam essa espécie de controle de ponto;
No tocante aos serviços de alimentação, visando à segurança dos consumidores, ficou estabelecido no Art. 2º, § 4º que os restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas existentes no local. Os estabelecimentos comerciais deverão garantir também que o ambiente esteja o mais arejado possível.