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Macapá / AP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 1711

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Macapá/AP

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 {NOVO CORONAVÍRUS), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, INCLUSIVE PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 1711
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macapá/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito decretar Estado de Calamidade Pública, conforme determina o art. 222, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Macapá;

CONSIDERANDO que a Portaria do Ministério da Saúde n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei federal n°. 13.979, de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que o Presidente da República encaminhou a Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 (Novo Coronavírus) como calamidade pública nacional,

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federai, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementai n° 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n°. 1.413, de 19 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Estado do Amapá em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da CO\Xlp-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 1.414; de 19 de março de 2020, dispôs sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 1,692, de 18 de março de 2020, declarou situação de emergência para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n°. 1.704, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal n° 1.705, de 20 de março de 2020, dispõem sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os ricos de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos;

CONSIDERANDO a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; e

CONSIDERANDO ainda todos os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVíD-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Macapá.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação da COVID-19 (Novo Coronavírus) em todo o Município de Macapá.

2° As autoridades competentes editarão os atos normativos neceássemos à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do Estado de Calamidade Pública decretado.

Art. 4° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à assembleia Legislativa dó Estado do Amapá e a Câmara Municipal de Macapá, o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 6 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP 3 de MARÇO de 2020

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ