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Paraipaba / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 75

23 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paraipaba/CE

PRORROGA MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRITIVAS VOLTADAS A COMBATER A ALTA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 ELENCADAS DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 73, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 75
Data de emissão: 23/09/2021
Data de publicação: 23/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Paraipaba/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PARAIPABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paraipaba,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará e no Município de Paraipaba;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e dos últimos dados observados da doença, há possibilidade de se dar continuidade ao processo de retomada responsável das atividades econômicas no Município de Paraipaba;

CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº 34.254, de 18 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, no âmbito do Município de Paraipaba, todas as medidas elencadas no Decreto Municipal nº 73 de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ariana Cordeiro Façanha de Aquino

Prefeita de Paraipaba