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PB - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 40194

21 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Decreta Estado de Calamidade Pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.0.

Diploma Legal: Decreto nº 40194
Data de emissão: 20/04/2020
Data de publicação: 21/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do acional (ESPIN) em decorrência Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em todo território Paraibano, por um período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, e demais documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

I - nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário;

II - a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Fica mantido em pleno vigor o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2020, 132º da Proclamação da República.

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