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Penedo / AL - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 688

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Penedo/AL

Atualiza as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID – 19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Penedo, conforme Decreto Estadual n.º 70.145, de 22 de junho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 688
Data de emissão: 25/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Penedo/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 70.145, de 22 de junho de 2020, que prorrogou medidas antes estabelecidas pelo Governo do Estado de Alagoas, relacionadas à contenção da pandemia causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento interfederativo, para canalizar coordenadamente esforços administrativos sobre o enfrentamento da situação de emergência decretada pelo Município de Penedo e pelo Estado de Alagoas, a respeito da infecção humana pelo COVID-19;

D E C R E T A

Art. 1º - As disposições previstas nos Decretos Municipais de n.ºs 669/2020, 670/2020, 671/2020, 673/2020, 676/2020, 680/2020 e 686/2020, submetidas a prazos específicos de duração, permanecerão em vigor, ininterruptamente, até 01 de julho de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PENEDO, Estado de Alagoas, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte, 384º anos de elevação à categoria de Vila.

MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA

Prefeito Municipal de Penedo-AL