Diploma Legal: Decreto nº 688
Data de emissão: 25/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Penedo/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 70.145, de 22 de junho de 2020, que prorrogou medidas antes estabelecidas pelo Governo do Estado de Alagoas, relacionadas à contenção da pandemia causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento interfederativo, para canalizar coordenadamente esforços administrativos sobre o enfrentamento da situação de emergência decretada pelo Município de Penedo e pelo Estado de Alagoas, a respeito da infecção humana pelo COVID-19;
D E C R E T A
Art. 1º - As disposições previstas nos Decretos Municipais de n.ºs 669/2020, 670/2020, 671/2020, 673/2020, 676/2020, 680/2020 e 686/2020, submetidas a prazos específicos de duração, permanecerão em vigor, ininterruptamente, até 01 de julho de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PENEDO, Estado de Alagoas, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte, 384º anos de elevação à categoria de Vila.
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Penedo-AL