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RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO - Decreto nº 29524

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 29524, de 17/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias, para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com principal objetivo de proteger a coletividade em busca da mitigação da propagação da pandemia.

De acordo com o Art. 2º ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias.

Ainda de acordo com o Art. 3º as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados ficam igualmente suspensas.