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RN - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS / PORTARIA Nº 24

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Suspensão de prazos e outras providências no âmbito do DER/RN e do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte -STIP/RN.

Diploma Legal: Portaria nº 24
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Órgão Emissor: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM

Nota da Equipe Legnet

Cabe ressaltar o Art. 1º onde é suspenso o atendimento presencial no DER/RN até o dia 30/04/2020, permanecendo o trabalho dos servidores através do Teletrabalho, os Assuntos que envolvam entrega de Ofícios dos Órgãos Públicos Estaduais/Federais, demandas da Comunidade em geral e requerimentos, deverão ser postados, de forma digital, através dos e-mails: derdg@rn.gov.br (Diretoria Geral), derdaf@rn.gov.br (Diretoria Adm. e Financeira, derdt@rn.gov.br (Diretoria de Transportes), derdoo@rn.gov.br (Diretoria de Obras) e protocoloderrn@gmail.com (Protocolo Geral).

O Art. 2º suspende todo e qualquer prazo de recursos/defesas, no período de 16/03/2020 até 30/04/2020, devido o atendimento presencial no DER/RN já está restrito desde essa data, isso em respeito ao princípio da ampla defesa.

Com base no Art. 3º está suspenso todas as multas referentes a descumprimento de horários das linhas de transportes Intermunicipais no período de 16/03/2020 até 30/04/2020.

Por fim, o Art. 4º prorroga todas as Concessões, Permissões e Autorizações com vencimento no período de 16.03.2020 até 30/04/2020, para a data de 30.05.2020