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RO - CORONAVÍRUS / PROCON NAS INFRAÇÕES DE RELAÇÃO DE CONSUMO / LEI N° 4727

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Rondônia

Dispõe sobre medidas de proteção à população rondoniense durante a vigência do Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Governo de Rondônia.


Diploma Legal: Lei n° 4727
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) do Governo de Rondônia, Para os fins da definição de majoração de preços de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020.