Diploma Legal: Lei n° 4727
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 1º fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) do Governo de Rondônia, Para os fins da definição de majoração de preços de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os preços praticados em 1º de março de 2020.