Diploma Legal: Decreto nº 28587-E, de 16/03/2020
Data de emissão: 16/16/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências.
De acordo com o Art. 2º para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser recomendadas as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - exames médicos;
IV - testes laboratoriais;
V - coleta de amostras clínicas;
VI - vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII - tratamentos médicos específicos;
VIII - estudo ou investigação epidemiológica;
IX - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
X - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
A adoção das medidas de que trata o artigo deve ser proporcional e na exata extensão necessária para viabilizar o tratamento e evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
O Decreto ainda prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus.