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RR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Roraima

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 28587-E, de 16/03/2020
Data de emissão: 16/16/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências.

De acordo com o Art. 2º para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser recomendadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - exames médicos;

IV - testes laboratoriais;

V - coleta de amostras clínicas;

VI - vacinação e outras medidas profiláticas; ou

VII - tratamentos médicos específicos;

VIII - estudo ou investigação epidemiológica;

IX - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

X - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

A adoção das medidas de que trata o artigo deve ser proporcional e na exata extensão necessária para viabilizar o tratamento e evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

O Decreto ainda prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus.