CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

RR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA- Decreto nº 28635

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Roraima

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 28635-E, de 22/03/2020
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

De acordo com o Art.1º fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

O Artigo segundo prevê ainda a suspensão de atividades que impliquem na aglomeração de pessoas conforme as listadas abaixo: 

a) da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizado, de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, cultos religiosos e afins; 

b) das atividades coletivas de cinema, teatro e afins; 

c) do funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares; 

d) do funcionamento de “shopping centers”, centros comerciais e estabelecimentos congêneres; 

e) do funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres, permitidos os serviços de delivery; 

f) do funcionamento de lojas de insumos para construção civil, permitidos os serviços de delivery; e 

g) do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado.

As suspensões de que tratam este artigo não se aplicam, contudo, aos serviços e atividades essenciais, tais como postos de combustíveis, supermercados, padarias, farmácias, serviços de construção civil emergenciais e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres;