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Santa Rita / PB - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / DECRETO Nº 16

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Santa Rita/PB

Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município Santa Rita/PB.

Diploma Legal: Decreto nº 16
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Santa Rita/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), fica determinada, a partir de 25 de março de 2020 (quarta-feira), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a suspensão também das atividades abertas ao público de agências bancárias e casas lotéricas, bem como de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio e estabelecimentos similares.