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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 4655

13 Abril 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

Altera o Decreto Municipal nº 4,652, de 22 de março de 2021, que adota para fins de protocolo do Modelo de Distanciamento Controlado, os critérios da BANDEIRA VERMELHA, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 4 de abril de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 4655
Data de emissão: 29/03/2021
Data de publicação: 29/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1.998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2.020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2.020, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que tal normativa instituiu o denominado "modelo de cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado", possibilitando às Regiões determinadas pela divisão territorial prevista no no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 55.240/2020 a adoção de protocolos, no mínimo, iguais aos da bandeira imediatamente anterior à bandeira final classificada semanalmente, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos prefeitos da respectiva Região;

CONSIDERANDO a comunicação enviada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul na data de 21 de fevereiro de 2021 acerca da decisão deliberada, de forma unânime, pelos 18 (dezoito) Prefeitos da Região 08 - CANOAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55,806, de 23 de março de 2021 que impôs, de forma excepcional, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 4 de abril de 2021, as medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Preta, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso V, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 4,652, de 22 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

"Art. 2º ...

...

V - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, em todos os dias da semana."

Art. 2º Ainda, fica revogado o inciso XVII, do § 3º do art. 2º

Art. 3º Os protocolos serão divulgados por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul e poderão ser revisados de acordo com os indicadores divulgados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, caso necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 29 de março de 2021.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipa