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05 Maio 2020
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de notificarem compulsoriamente, todos os casos suspeitos e todos os casos detectados como positivo, testados para Coronavírus - COVID-19.