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Timbó Grande / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / DECRETO N º 201

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Timbó Grande/SC

Dispõe sobre circulação de pessoas dentre as ações de contenção da proliferação do coronavírus (Covid 19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 201
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Timbó Grande/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO:

1. Que chegou ao nosso conhecimento a existência de reuniões sociais ocorridas no último final de semana;

2. O entendimento de que é preciso agir com mais rigor para conter a proliferação do coronavírus (Covid 19),

DECRETA:

Art. 1º  Em complemento às ações de enfrentamento à emergência de saúde, editadas através dos Decretos Municipais 198, 199 e 200, sem prejuízo de normas federais e estaduais, fica restrita, em todo o território do Município de Timbó Grande, pelo prazo de 14 (quatorze) dias a partir de 22 de março de 2020, a circulação de pessoas nas vias e logradouros municipais no período compreendido entre 21 horas e 6 horas, exceto para o transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos e trabalho.

Art. 2º Os cidadãos pegos em desobediência a este Decreto, deverão se justificar e inicialmente serão alertados, sendo que na reincidência serão encaminhados para a lavratura dos termos que forem julgados necessários por quem de direito.

Art. 3º  Este Decreto entre em vigor na data de 22 de março de 2020.

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande/SC, 22 de março de 2020.

Ari José Galeski

Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 22 de março de 2020.

Evandro Carlos de Medeiros

Secretário de Administração e Finanças