Diploma Legal: Decreto nº 6070, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências.
O art. 1º suspende os prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS por 30 (trinta) dias.
O §1º do art. 1° inclui na suspensão dos prazos, os procedimentos de renovação de licença ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso.
O art. 2º esclarece que os atos administrativos compreendidos no §1º, do artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 dias.
O art. 3º estabelece que as medidas previstas nesta Portaria, estão condicionadas às medidas estabelecidas no Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, podendo ser revistas a qualquer tempo.