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UNIÃO - CORONAVÍRUS / ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL / PORTARIA Nº 97

02 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial da União

Dispõe sobre procedimentos excepcionais para o ano civil 2020, no âmbito do Selo Combustível Social, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 97
Data de emissão: 02/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso da competência atribuída na alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, na Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente para o ano civil 2020, dispensada a apresentação do número total de laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural de que trata o § 1º do Art. 14 da Portaria MAPA nº 144, de 2019, nos casos em que não for possível a realização de visitas aos agricultores familiares em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19).

Art. 2º A documentação referente à avaliação anual de manutenção da concessão de uso do Selo Combustível Social, de que trata o inciso I do art. 28 da Portaria MAPA nº 144, de 2019, deverá ser encaminhada com as informações referentes às visitas realizadas anteriormente ao estado de Calamidade Pública, as quais deverão estar em conformidade com o cronograma do Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 3º A prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural deverá continuar após o término do Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal, ressalvada a hipótese de restrição estabelecida em legislação Estadual.

Art. 4º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 11 da Portaria MAPA nº 174, de 27 de agosto de 2019, para a inserção das informações relacionadas às aquisições da Agricultura Familiar e aos contratos celebrados com os produtores de biodiesel pelas cooperativas habilitadas no ano de 2019, passará a ser 31 de agosto de 2020.

Art. 5º O prazo estabelecido no § 1º do Art. 17 da Portaria MAPA nº 174, de 2019 para as cooperativas já habilitadas assinarem e entregarem o ANEXO III, em conformidade com a regulamentação anterior, passará a ser 31 de agosto de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE