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UNIÃO - CORONAVÍRUS / CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1961

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 1961
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 37-A. Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), os atos cadastrais previstos nos incisos I a VI do art. 2º, praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 31 de julho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral".

.......................................... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO