Diploma Legal: Resolução nº 818
Data de emissão: 21/05/2020
Data de publicação: 22/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Nota da Equipe Legnet
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução de Diretoria nº 244, de 21 de maio de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 48610.204677/2020-15, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Durante a vigência desta Resolução, a ANP não efetuará as vistorias de que tratam:
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III - a Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, em seu artigo 7°."
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"Art. 7° Os produtores e distribuidores de combustíveis líquidos e os produtores e distribuidores de combustíveis de aviação ficarão dispensados do cumprimento das obrigações impostas pela Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013, e pela Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015, respectivamente, durante a vigência desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino

