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UNIÃO - CORONAVÍRUS / COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS / RESOLUÇÃO Nº 821

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel A, no período entre os dias 16 e 21 de junho de 2020.

Diploma Legal: Resolução nº 821
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Nota da Equipe Legnet

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando a situação de emergência em saúde de calamidade pública em virtude do Coronavírus (Covid-19), bem como a necessidade de adoção de medidas acautelatórias, com base no Processo n° 48610.208696/2020 e na Resolução de Diretoria nº 267, de 16 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a redução do percentual de mistura mínima obrigatória do biodiesel ao diesel A de doze por cento para dez por cento, no período entre os dias 16 e 21 de junho de 2020, de modo a garantir o abastecimento interno de diesel B.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUTMAN

Diretor-Geral

Interino