Diploma Legal: Resolução nº 824
Data de emissão: 13/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Nota da Equipe Legnet
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando a situação de emergência em saúde de calamidade pública em virtude do Coronavírus (Covid-19), bem como a necessidade de adoção de medidas acautelatórias, com base no Processo n° 48610.212372/2020 e com base na Resolução de Diretoria nº 382, de 13 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a redução do percentual de mistura mínima obrigatória do biodiesel ao diesel A de doze por cento para dez por cento, no período entre os dias 01 de setembro e 31 de outubro de 2020, de modo a garantir o abastecimento interno de diesel B.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral Interino

