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UNIÃO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / RESOLUÇÃO Nº 192

21 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Resolução nº 192
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Nota da Equipe Legnet

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0103-01/2020, de 30 de julho de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 103, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2020;, resolve:

Art. 1° O registro de profissionais feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional poderá ser estendido por até um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, mediante requerimento justificado do interessado.

§ 1° O requerimento justificado do interessado referido no caput deverá ser firmado por meio de formulário próprio disponível no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.

§ 2° Não cumprido o disposto no § 1º ou findado o período de prorrogação por motivo de calamidade pública sem a apresentação do diploma, o registro provisório do profissional será suspenso até que seja apresentado o diploma de graduação devidamente registrado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES