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UNIÃO - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 886

16 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Altera a Resolução Normativa nº 878/2020 - Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Resolução Normativa nº 886
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Nota da Equipe Legnet

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020; na Portaria nº 117/GM do Ministério de Minas e Energia, de 18 de março de 2020; na Portaria nº 335 do Ministério da Cidadania, de 20 de março de 2020; na Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020; na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.001841/2020-81, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução Normativa nº 878, de 2020, que passa a vigorar a com a seguinte alteração:

"Art. 10. Esta Resolução vigerá da sua data de publicação até 31 de julho de 2020." (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA