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União - CORONAVÍRUS / DOAÇÃO DE ÁLCOOL GEL / NOTA TÉCNICA Nº 3

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial da União

Orientações gerais sobre a doação de álcool 70%.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 3
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota da Equipe Legnet

Este requisito traz Orientações gerais que a Anvisa passou a adotar, como uma série de ações estratégicas que buscam viabilizar o acesso rápido e em grande volume a produtos que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia.

Ressalta que se tratam de medidas excepcionais e temporárias, que visam atender à demanda gerada pela pandemia de COVID-19, e que foram avaliadas do ponto de vista da relação risco benefício como favoráveis aos pacientes e à população em geral. Momentos únicos requerem soluções únicas.

A Anvisa flexibilizou as normativas de forma a facilitar a produção e distribuição (incluindo doação) de produtos a base de álcool (álcool gel, álcool etílico 70% e álcool isopropipílico 80%).

Assim, em caráter excepcional, a Anvisa autorizou empresas interessadas em realizar a fabricação, doação e transporte de Álcool Etílico 70% INPM, com fins de emprego nos serviços do Sistema Único de Saúde e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população, que poderão, por sua vez, doar estes produtos para as populações mais expostas.