Diploma Legal: Oficio nº 1597
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SIT - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Nota da Equipe Legnet
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
MEDIDAS DE CARÁTER GERAL.
1. Criar, divulgar e implantar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pela COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3. Instituir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou com sintomas;
4. Encaminhar para o serviço de saúde os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado;
5. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, este deve ser afastado, conforme orientações do Ministério da Saúde, devendo ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;
6. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e as demais pessoas que adentrem no estabelecimento;
7. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
8. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
9. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
10. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
11. Recomenda-se a utilização por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, preferencialmente do tipo cirúrgica, fornecidas pelo empregador. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Os trabalhadores devem ser orientados quanto a forma de uso, manipulação e armazenamento;
12. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
13. Orientar que todos os atendentes e operadores de caixa higienizem as mãos com sanitizante adequado para as mãos após a finalização de cada compra/atendimento;
14. Recomenda-se a marcação de distância segura entre consumidor e operadores, bem como nas filas ou a instalação de barreira física transparente nos caixas;
PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA.
15. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
16. Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70% ou álcool gel, ambos são materiais inflamáveis;
17. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
18. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
19. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
20. Disponibilizar equipamentos de proteção e higiene para funcionários de áreas comuns, como profissionais de limpeza;
21. Mapear os principais pontos de contato das pessoas na farmácia para que a rotina de higienização possa ser reforçada em cada um deles. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato, como corrimões, maçanetas, check-outs, terminais de pagamento, teclado fiscal dos operadores de check-out, puxadores, entre outros;
22. Realizar a higienização frequente de cestas e de outros equipamentos utilizados para compras;
23. Manter os componentes do sistema de ar condicionado limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos e evitar a recirculação de ar;
24. Disponibilizar dispensadores com sanitizante adequado para as mãos na entrada da loja;
OPERAÇÕES DE TELE ENTREGA
25. Os produtos utilizados na montagem do pedido do cliente devem ser, preferencialmente, originados diretamente do depósito, sem passar pelo salão de vendas, para evitar a contaminação.
Se algum produto for pego do salão de vendas, higienizar cuidadosamente sua embalagem;
26. Incentivar o pagamento remoto, evitando o uso da maquininha;
27. Fornecer sanitizantes adequado para as mãos, como álcool gel 70%, aos entregadores, para que possam higienizar as mãos;
28. Fornecer sanitizantes, como solução de hipoclorito de sódio, para a higienizar as maquininhas de cartão;
29. Orientar os entregadores para manter a distância segura e deixar as compras, quando possível, na porta, evitando contato próximo com o consumidor;
PRÁTICAS QUANTO AOS LOCAIS DE REFEIÇÃO
30. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talhares não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha.
31. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
32. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais;
33. Priorizar o escalonamento de horários para utilização dos locais de refeição, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço no mesmo tempo;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA.
34. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
35. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
36. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
37. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos;
38. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
39. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme MP Nº. 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
40. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
41. Na hipótese de o médico coordenador do programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
42. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
43. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
44. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
45. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
46. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
47. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
48. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
Documento assinado eletronicamente
CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho
Documento assinado eletronicamente
BRUNO SILVA DALCOLMO
Secretário do Trabalho