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UNIÃO - CORONAVÍRUS / FARMÁCIAS / OFÍCIO Nº 1597

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 13 minutos
Diário Oficial da União

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS EMPREGADORES E TRABALHADORES DO SETOR DE FARMÁCIAS E DROGARIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19.

Diploma Legal: Oficio nº 1597
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Diário Oficial da União
Órgão Emissor: SIT - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Nota da Equipe Legnet

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.

Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

Por fim, salienta-se que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL.

1. Criar, divulgar e implantar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pela COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;

2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Instituir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou com sintomas;

4. Encaminhar para o serviço de saúde os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado;

5. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, este deve ser afastado, conforme orientações do Ministério da Saúde, devendo ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;

6. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e as demais pessoas que adentrem no estabelecimento;

7. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

8. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

9. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

10. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;

11. Recomenda-se a utilização por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, preferencialmente do tipo cirúrgica, fornecidas pelo empregador. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Os trabalhadores devem ser orientados quanto a forma de uso, manipulação e armazenamento;

12. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;

13. Orientar que todos os atendentes e operadores de caixa higienizem as mãos com sanitizante adequado para as mãos após a finalização de cada compra/atendimento;

14. Recomenda-se a marcação de distância segura entre consumidor e operadores, bem como nas filas ou a instalação de barreira física transparente nos caixas;

PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA.

15. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

16. Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70% ou álcool gel, ambos são materiais inflamáveis;

17. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

18. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

19. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

20. Disponibilizar equipamentos de proteção e higiene para funcionários de áreas comuns, como profissionais de limpeza;

21. Mapear os principais pontos de contato das pessoas na farmácia para que a rotina de higienização possa ser reforçada em cada um deles. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato, como corrimões, maçanetas, check-outs, terminais de pagamento, teclado fiscal dos operadores de check-out, puxadores, entre outros;

22. Realizar a higienização frequente de cestas e de outros equipamentos utilizados para compras;

23. Manter os componentes do sistema de ar condicionado limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos e evitar a recirculação de ar;

24. Disponibilizar dispensadores com sanitizante adequado para as mãos na entrada da loja;

OPERAÇÕES DE TELE ENTREGA

25. Os produtos utilizados na montagem do pedido do cliente devem ser, preferencialmente, originados diretamente do depósito, sem passar pelo salão de vendas, para evitar a contaminação.

Se algum produto for pego do salão de vendas, higienizar cuidadosamente sua embalagem;

26. Incentivar o pagamento remoto, evitando o uso da maquininha;

27. Fornecer sanitizantes adequado para as mãos, como álcool gel 70%, aos entregadores, para que possam higienizar as mãos;

28. Fornecer sanitizantes, como solução de hipoclorito de sódio, para a higienizar as maquininhas de cartão;

29. Orientar os entregadores para manter a distância segura e deixar as compras, quando possível, na porta, evitando contato próximo com o consumidor;

PRÁTICAS QUANTO AOS LOCAIS DE REFEIÇÃO

30. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talhares não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha.

31. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;

32. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais;

33. Priorizar o escalonamento de horários para utilização dos locais de refeição, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço no mesmo tempo;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA.

34. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;

35. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;

36. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;

37. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos;

38. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST

39. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme MP Nº. 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

40. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

41. Na hipótese de o médico coordenador do programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;

42. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

43. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

44. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

45. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

46. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS

47. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;

48. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Documento assinado eletronicamente

CELSO AMORIM ARAÚJO

Subsecretário de Inspeção do Trabalho

Documento assinado eletronicamente

BRUNO SILVA DALCOLMO

Secretário do Trabalho